Seguem a seguir as normas relativas a este assunto que estão disponíveis nas Normas de Conduta e Diretrizes do distribuidor- do Manual de Oportunidade Internacional de Negócio, constantes no caderno
4 - Plano de Vendas & Marketing e Normas de Conduta.
Norma 5-A Casais Poderão Ter um Único Contrato de Distribuição Casais oficialmente casados, ou companheiros que tenham comprovadamente uma união estável, só poderão ter um único Contrato de
Distribuição Internacional, com exceção do disposto na Norma 5-D ou da Norma 13-C. As partes do casal não poderão ter Patrocinadores diferentes e nem poderão patrocinar um ao outro. Esta norma se aplica a ambas as partes, quer tenham ou não assinado a Proposta de Distribuição Internacional.
Norma 7-A Taxa Anual de Processamento
A Herbalife concorda em fornecer serviços de processamento de dados aos Distribuidores Independentes pelos quais é cobrada uma taxa anual de processamento. Esses serviços cobrem a manutenção dos níveis de desconto (preços diferenciados de acordo com a Escala Móvel de Pontuação), registros de linhagem e status no Plano de Vendas e Marketing. Para informações sobre valores da taxa anual, consulte o
Departamento de Serviços ao Distribuidor.
Norma 7-C Não-Pagamento da Taxa Anual de Processamento Na eventualidade de um Distribuidor Independente não efetuar o pagamento da taxa anual de processamento na data devida, a Herbalife
tem o direito de suspender no sistema os registros do Distribuidor Independente inadimplente. Adicionalmente, este Distribuidor será considerado como desistente de sua condição de distribuidor Independente Herbalife e, portanto, de todos os direitos e interesses sobre sua linha descendente, assim como direitos a pagamento de royalties e bonificações.
Norma 7-D Período de Inatividade
Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao Contrato de Distribuição ou não tenha renovado a taxa anual, ou tenha cessado sua participação no Contrato de Distribuição, deverá aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar a ser Distribuidor Independente ou participar em outra distribuição Herbalife, sob um outro Patrocinador, a menos que este Distribuidor, seu cônjuge/companheiro, e qualquer outro individuo que o auxilie tenha permanecido inativo por um período mínimo de um (1) ano, contado a partir da data de
rescisão, expiração, ou participação do Contrato de Distribuição original.
Para considerar a proposta de retomada da condição de Distribuidor ou participante em qualquer Contrato de Distribuição, a inatividade do ex-Distribuidor deverá ser total e absoluta. Isso significa que, durante o período de espera de um (1) ano, o Distribuidor Independente e também seu cônjuge/companheiro não poderá(ão):
• Ter qualquer tipo de envolvimento com o negócio Herbalife
• Comprar produtos que não sejam para seu uso pessoal, e a preço de varejo
• Comercializar produtos, publicações e ferramentas de venda da Herbalife
• Patrocinar ou oferecer a Oportunidade de Negócio Herbalife a qualquer pessoa
• Participar de treinamento e de reuniões da Herbalife, seja promovidos pela empresa ou por um Distribuidor
• Tomar parte, de qualquer forma, na promoção, assistência ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição Herbalife.
A não observância do período de inatividade poderá resultar na reativação do Contrato de Distribuição e/ou extensão do período de espera. O período de inatividade é calculado da seguinte forma:
Exemplo 1 – O Distribuidor Rescinde seu Contrato de Distribuição
A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003.
A data de rescisão efetiva é 28 de Agosto de 2004.
O período de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 28 de Agosto de 2004 à 27 de Agosto de 2005.
Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 28 de Agosto de 2005.
Exemplo 2 – O Distribuidor não solicita a rescisão de seu Contrato de Distribuição formalmente e/ou não paga a Taxa Anual de Processamento
A data de registro anterior é 5 de Dezembro de 2003.
A Taxa Anual de Processamento é devida em 5 de Dezembro de 2004.
Caso a Taxa Anual de Processamento não seja paga, o período de inatividade para este Contrato de Distribuição seria de 5 de Dezembro de 2004 à 4 de Dezembro de 2005.
Este Distribuidor estaria apto a assinar um novo Contrato de Distribuição sob um patrocinador diferente a partir de 5 de Dezembro de 2005.
Um indivíduo que tenha sido Distribuidor Independente ou tenha participado em uma Distribuição e esteja solicitando voltar ao negócio como Distribuidor Independente sob um diferente Patrocinador é obrigado a prestar à Herbalife informações verídicas a respeito da sua condição de ex-Distribuidor, ou do término de sua participação em um Contrato de Distribuição e as circunstâncias em que deixou de ser Distribuidor Independente. A Herbalife reserva o direito de encerrar qualquer Contrato de Distribuição cujo Distribuidor Independente não tenha informado à Herbalife a sua condição de ex-Distribuidor.
Se o Distribuidor Independente, seu cônjuge/companheiro, ou outro individuo que o auxilie deseja iniciar em um novo Contrato de Distribuição sob seu Patrocinador original, e aquele Patrocinador manteve-se em sua organização original, poderá fazer isso sem observar período de espera, desde que adquira um Kit Internacional de Distribuição, preencha e apresente uma nova Proposta de Distribuição Internacional.
Norma 7-E O Distribuidor é Responsável pela Taxa Anual de Processamento A Herbalife se empenha em lembrar aos Distribuidores a aproximação da data em que o pagamento da taxa anual de processamento é
devida, enviando um comunicado pelo correio para o endereço constante no cadastro da empresa. Entretanto, é de responsabilidade exclusiva do Distribuidor Independente certificar-se de que a taxa anual de processamento seja paga na data de aniversário de seu contrato original.
Norma 8-F Distribuidores Independentes
Os Distribuidores Independentes Herbalife conduzem seus negócios como empreendedores autônomos, (determinando seu próprio horário e objetivos, responsáveis por suas próprias despesas e quaisquer tributos aplicáveis pela Legislação do país, incluindo o recolhimento dos impostos relacionados à atividade de autônomo) não como empregados, representantes comerciais, agentes, franqueados, acionistas, sócios, ou beneficiários da Herbalife ou de qualquer outro Distribuidor. Para qualquer efeito jurídico, inclusive tributário, trabalhista ou previdenciário, não são empregados e nem representantes da Herbalife e devem sempre afirmar esta posição.
Norma 11-A Mudança de Patrocinador
A relação Distribuidor - Patrocinador é a base do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife e, por isso, os princípios e normas da Herbalife protegem seus direitos. Acreditamos que as mudanças de Patrocinador são prejudiciais à integridade do negócio e, como tal, são desencorajadas e raramente permitidas, e, quando permitidas, só o serão sob certas condições e a critério exclusivo da Herbalife.
Norma 11-C Solicitação de Mudança de Patrocinador Um Distribuidor que deseje mudar de Patrocinador deverá obter liberação por escrito e com firma reconhecida de seu Patrocinador e de cada Distribuidor em linha ascendente, até e incluindo, os membros da equipe de residentes ativos que estejam ganhando até 7% de bônus de produção. Essas liberações, assinadas e com firmas reconhecidas, deverão ser apresentadas ao Departamento de Serviços ao Distribuidor, junto com uma carta detalhando as razões do pedido de mudança de Patrocinador e declaração renunciando a todos os seus direitos em relação àquela organização de distribuição, caso o seu pedido seja aprovado. Só depois de receber toda essa documentação é que a Herbalife analisará a solicitação. O cumprimento apenas parcial dessas exigências de modo algum implicará ou assegurará a aprovação da solicitação. O julgamento dessa solicitação será realizado exclusivamente pela Herbalife em Los Angeles, Califórnia. A Herbalife, a seu exclusivo critério, poderá aprovar ou recusar tal solicitação sem fornecer justificativa para a aprovação ou recusa da mesma.
Caso a solicitação de mudança de Patrocinador seja aceita, o Distribuidor não poderá levar consigo, como parte da mudança, nenhum membro de sua organização descendente. Caso a solicitação de mudança seja negada, e o Distribuidor ainda esteja decidido a mudar de Patrocinador, a única alternativa será renunciar ao seu Contrato de Distribuição, renunciando conseqüentemente a todos os direitos atuais e futuros sobre sua organização descendente. O Distribuidor e seu cônjuge ou outro indivíduo auxiliando na distribuição deverão observar o afastamento absoluto da atividade de distribuição pelo período mínimo de um (1) ano após a data efetiva de renúncia antes de retomar a condição de Distribuidor. Consulte a Norma 7-D para informações sobre os requisitos de renúncia e retorno à Herbalife. A Herbalife, a seu exclusivo critério, determinará se o ex-Distribuidor e seu cônjuge ou outro individuo auxiliando na distribuição cumpriram os requisitos de inatividade quando um deles apresentar nova Proposta de Distribuição Internacional. A Herbalife não garante que o Distribuidor renunciante voltará a ser aceito como Distribuidor.
A Herbalife visa orientar os Distribuidores Independentes sobre práticas de negócio éticas e adequadas. Em caso de infração, a Herbalife esforça-se por corrigir a infração por meio de aconselhamento ao Distribuidor. Todavia, as penalidades aos Distribuidores que, direta ou indiretamente, violarem estas Normas podem ser severas. As Normas de Conduta e as Diretrizes do Distribuidor Independente Herbalife foram criadas para protegê-lo. Elas constituem o código de ética pelo qual todos os Distribuidores Independentes devem se pautar. Pedimos ao Distribuidor que leia freqüentemente e compreenda tais Normas e Diretrizes para ter conhecimento pleno não apenas de suas obrigações, mas também de seus direitos como Distribuidor
Independente. Nós acreditamos que os produtos e o Plano de Marketing da Herbalife são os melhores do mercado de venda direta.
Também acreditamos nos Distribuidores Independentes, e por isso apoiamos a todos e trabalhamos em conjunto para manter os mais elevados padrões éticos.
O Manual de Oportunidade Internacional de Negócio e as Normas Suplementares já estão no Herbalife Central, dentro de Documentos Online \ Brazil \ International Business Opportunity Manual.
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