Departamento de Assuntos Éticos e Práticas Comerciais
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Assunto do mês: Normas para Retomada da Condição de Distribuidor sob outro Patrocinador.
Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao Contrato de Distribuição ou não tenha renovado a taxa anual, ou tenha cessado sua participação no Contrato de Distribuição, deverá aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar a ser Distribuidor Independente ou participar em outra distribuição Herbalife, sob um outro Patrocinador.
Esse indivíduo não poderá retomar a condição de Distribuidor Independente, ou participar em qualquer outro Contrato de Distribuição, sob novo Patrocinador, a menos que tenha permanecido completamente inativo como Distribuidor por um período mínimo de um (1) ano, contado a partir da data de rescisão, expiração, ou participação do Contrato de Distribuição original. A inatividade do ex-Distribuidor deverá ser total e absoluta. Isso significa que, durante o período de espera de um (1) ano, o Distribuidor Independente e também seu cônjuge/companheiro não poderá(ão):
• Ter qualquer tipo de envolvimento com o negócio Herbalife
• Comprar produtos que não sejam para seu uso pessoal, e a preço de varejo
• Comercializar produtos, publicações e ferramentas de venda da Herbalife
• Patrocinar ou oferecer a Oportunidade de Negócio Herbalife a qualquer pessoa
• Participar de treinamento e de reuniões da Herbalife, seja promovidos pela empresa ou por um Distribuidor
• Tomar parte, de qualquer forma, na promoção, assistência ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição Herbalife
Perguntas e Respostas
(1) Eu me cadastrei há 01 ano e não paguei a taxa anual. Posso me cadastrar com outro
Distribuidor?
Não. O vencimento da taxa anual é na data do aniversário do contrato, ou seja, um ano após a data
em que o contrato foi recebido pela Herbalife. Neste caso, o seu período de inatividade é contado a
partir do vencimento da taxa. Isso quer dizer que será necessário 01 ano de inatividade total
depois do vencimento da sua taxa anual para você retomar a condição de Distribuidor com um
outro Patrocinador (norma 7-A, 7-C e 7-E).
(2) Já fui Distribuidor da Herbalife no passado, mas há muito tempo não desenvolvo o negócio.
Recentemente fui abordada por um Distribuidor e gostaria de me cadastrar com ele. Este cadastro
pode ser realizado?
Sim, desde que você tenha cumprido 1 ano de inatividade total na Herbalife após o cancelamento
do seu Contrato original de Distribuição (norma 7-D).
(3) Eu me cadastrei há 01 ano, não paguei a taxa anual e não desenvolvi o negócio. Recentemente
tenho freqüentado reuniões da Herbalife e gostaria de me cadastrar novamente, porém com outro
Patrocinador, é possível?
Não, porque a sua participação neste evento estendeu a atividade do seu contrato de distribuição.
ou seja, você deverá permanecer completamente inativo (não: comprar produtos; tomar parte de
qualquer forma, na promoção, assistência ou apoio a qualquer outro negócio de distribuição
Herbalife; participar de reuniões) como Distribuidor Independente por um período mínimo de um (1) ano, contado a partir da próxima data de vencimento da taxa anual. (norma 7-A, 7-C, 7-D e 7-E).
(4) Sou Supervisor e a taxa anual do meu Distribuidor de linha descendente expirou. Posso efetuar o
pagamento da taxa deste Distribuidor?
Não. O pagamento da taxa anual é responsabilidade exclusiva de cada Distribuidor Independente.
(5) Eu me cadastrei recentemente e tive problemas com meu Patrocinador. Estou decidida a não
desenvolver mais o negócio com este Distribuidor. Como devo proceder?
Você tem algumas opções baseadas nas seguintes normas:
Continue a desenvolver seu negócio normalmente. Os Distribuidores Independentes Herbalife
conduzem seus negócios como empreendedores autônomos, não como empregados, representantes
comerciais, agentes, franqueados, acionistas, sócios, ou beneficiários da Herbalife ou de qualquer
outro Distribuidor (norma 8-F)
Todo Distribuidor Independente que tenha renunciado ao Contrato de Distribuição deve
aguardar no mínimo um (1) ano antes de poder voltar a ser Distribuidor Independente, sob um outro
Patrocinador. Você deverá permanecer completamente inativo como Distribuidor por um período
mínimo de um (1) ano, contado a partir da data de rescisão do Contrato de Distribuição original
(norma 7-D).
A relação Distribuidor e Patrocinador é a base do Plano de Vendas e Marketing da Herbalife.
Acreditamos que as mudanças de Patrocinador são prejudiciais à integridade do negócio e, como tal,
são desencorajadas e raramente permitidas, e, quando permitidas, só o serão sob certas condições e a
critério exclusivo da Herbalife (norma 11-A e 11-C).
(6) A data do meu registro na Herbalife é 05 de dezembro de 2003, nunca paguei a taxa anual. Como
calculo meu período de inatividade?
Seu contrato de Distribuição foi recebido pela Herbalife em 5 de Dezembro de 2003. A Taxa Anual de
Processamento é devida em 5 de Dezembro de 2004 e como nunca foi paga, o período de inatividade
para este Contrato de Distribuição seria de 5 de Dezembro de 2004 à 4 de Dezembro de 2005. Se
durante este período a inatividade foi total e absoluta, você estaria apto a assinar um novo Contrato
de Distribuição com um patrocinador diferente a partir de 5 de Dezembro de 2005.
Saiba mais sobre as normas de conduta e diretrizes do Distribuidor Herbalife
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